Trabalhamos com Certificações Ambientais.
Certificação CTR - Controle de trasnporte de resíduo com destinação final licenciada pelo Meio-Ambiente
Empresa de locação de caçambas estacionarias que atua na região de Santos, São Vicente, Praia Grande e Cubatão.
aloentulhosv@hotmail.com
(013)3469-7203
(013)3026-4543
(13)7810-8418 id 99*8748
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Atendo dia e noite.
Além de tudo ainda temos projetos de responsabilidade ambiental.
ResponderExcluirAI - Controle de Transporte de Resíduos
ResponderExcluir(conforme art. 10, inciso V, art.15 e art.16 do Decreto n.o 4761 de 19/02/2009)
CTR – CONTROLE DE TRANSPOTE DE
RESÍDUOS N. o CTR:........................................
(fornecido pelo Município)
1- Identificação do Transportador
Nome ou Razão Social:
N.o Licença da empresa:
Nome completo legível Condutor
N.o Cadastro do Veículo:
2 - Identificação do Gerador
Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ:
Endereço: Rua/Av. Telefone:
Edifício/ Apto: Bairro:
Regional: Município:
3 - Endereço da Retirada
[ ] o mesmo do gerador N.o
Alvará:
Endereço: Rua/ Av.
Obra: [ ] Residencial [...] Comercial [...] Industrial [ ] Institucional [...] Serviços de Saúde
4 - Caracterização do Resíduo
Volume transportado
.......................................m3 [ ] Concreto/argamassa/alvenaria
[ ] Volumosos (móveis e outros)
[ ] Volumosos (galhos e podas) [...] Solo
[ ] Madeira
[ ] Outros .............................
5 – Responsabilidades Data: / / Hora:
Assinatura Condutor
Assinatura do Gerador
Assinatura da Área Receptora
Orientação ao Usuário
(de acordo com a Lei 4949 de 05/01/2007 e as sanções nela previstas)
a) O gerador só poderá dispor, no equipamento de coleta, resíduos da construção civil e resíduos volumosos (penalidade Ref. II);
b) O transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros que não os resíduos da construção civil (penalidade Ref.VII);
c) O Gerador só poderá dispor resíduos até o limite superior original do equipamento (penalidade Ref.III);
d) O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume (penalidade Ref. VIII);
e) O transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos (penalidade Ref. XIII);
f) As caçambas deverão ser estacionadas, prioritariamente, no interior do imóvel da obra;
g) O posicionamento da caçamba é de responsabilidade do transportador, não podendo ser alterada sua posição pelo Gerador (penalidade Ref.XII);
h) As caçambas estacionárias só poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 05 dias, ou 48 horas em vias especiais, ou 06 horas em vias de trânsito intenso;
i) Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal (penalidade Ref. V);
j) O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador um documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados (penalidade Ref.XIV, ao transportador);
k) O Gerador é proibido de queimar resíduos em caçambas estacionárias (penalidade Ref. IV).
(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)
Legislação ambiental
ResponderExcluirA resolução 307 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigor a partir de janeiro de 2003, estabelece que o construtor é responsável pela implantação de programas de gerenciamento de resíduos da construção civil - o que envolve triagem, acondicionamento e disposição final qualificada, procedimentos que devem ser comprovados documentalmente.
O objetivo é minimizar a disposição irregular desses resíduos em vias públicas, ou em outras áreas impróprias, e permitir o reaproveitamento ou a reciclagem do material.
Destinação compromissada de resíduos
A diretriz básica utilizada neste processo é o que estabelece a Resolução CONAMA 307, que classifica os resíduos de construção em 04 categorias e recomenda destinação específica para cada uma delas.
É importante destacar que a obtenção da destinação compromissada depende de soluções locais, dentro das próprias obras ou o mais próximo possível delas, estando relacionada também ao volume de resíduos gerados e à sua condição de segregação.
LEI CONAMA
Lei Conama,
Segue uma cópia da Lei que regulamenta a disposição final do entulho.
Se você achar que de inserir no site, ou melhor, só algumas partes dela, onde fala da responsabilidade de quem gera o entulho.
RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº. 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº. 326, de 15 de dezembro de 1994, e
Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
Gostei da matéria, continue postando!
ExcluirÉ muito importante Alugar Caçamba de Entulho de qualidade!
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