terça-feira, 12 de abril de 2011

Alô Entulho - Locação de caçamba e transporte de resíduos

Alô Entulho com 20 anos no mercado de locação de caçambas e transporte de resíduos não perigosos.
Trabalhamos com Certificações Ambientais.
 Certificação CTR - Controle de trasnporte de resíduo com destinação final licenciada pelo Meio-Ambiente



Empresa de locação de caçambas estacionarias que atua na região de Santos, São Vicente, Praia Grande e Cubatão.
aloentulhosv@hotmail.com
(013)3469-7203
(013)3026-4543

(13)7810-8418 id 99*8748
                                                        Atendo dia e noite.

5 comentários:

  1. Além de tudo ainda temos projetos de responsabilidade ambiental.

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  2. AI - Controle de Transporte de Resíduos
    (conforme art. 10, inciso V, art.15 e art.16 do Decreto n.o 4761 de 19/02/2009)
    CTR – CONTROLE DE TRANSPOTE DE
    RESÍDUOS N. o CTR:........................................
    (fornecido pelo Município)

    1- Identificação do Transportador
    Nome ou Razão Social:
    N.o Licença da empresa:
    Nome completo legível Condutor
    N.o Cadastro do Veículo:

    2 - Identificação do Gerador
    Nome ou Razão Social:
    CPF ou CNPJ:

    Endereço: Rua/Av. Telefone:
    Edifício/ Apto: Bairro:
    Regional: Município:

    3 - Endereço da Retirada
    [ ] o mesmo do gerador N.o
    Alvará:
    Endereço: Rua/ Av.
    Obra: [ ] Residencial [...] Comercial [...] Industrial [ ] Institucional [...] Serviços de Saúde

    4 - Caracterização do Resíduo
    Volume transportado

    .......................................m3 [ ] Concreto/argamassa/alvenaria
    [ ] Volumosos (móveis e outros)
    [ ] Volumosos (galhos e podas) [...] Solo
    [ ] Madeira
    [ ] Outros .............................
    5 – Responsabilidades Data: / / Hora:



    Assinatura Condutor


    Assinatura do Gerador


    Assinatura da Área Receptora
    Orientação ao Usuário
    (de acordo com a Lei 4949 de 05/01/2007 e as sanções nela previstas)
    a) O gerador só poderá dispor, no equipamento de coleta, resíduos da construção civil e resíduos volumosos (penalidade Ref. II);
    b) O transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros que não os resíduos da construção civil (penalidade Ref.VII);
    c) O Gerador só poderá dispor resíduos até o limite superior original do equipamento (penalidade Ref.III);
    d) O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume (penalidade Ref. VIII);
    e) O transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos (penalidade Ref. XIII);
    f) As caçambas deverão ser estacionadas, prioritariamente, no interior do imóvel da obra;
    g) O posicionamento da caçamba é de responsabilidade do transportador, não podendo ser alterada sua posição pelo Gerador (penalidade Ref.XII);
    h) As caçambas estacionárias só poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 05 dias, ou 48 horas em vias especiais, ou 06 horas em vias de trânsito intenso;
    i) Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal (penalidade Ref. V);
    j) O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador um documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados (penalidade Ref.XIV, ao transportador);
    k) O Gerador é proibido de queimar resíduos em caçambas estacionárias (penalidade Ref. IV).
    (Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)

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  3. Legislação ambiental

    A resolução 307 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigor a partir de janeiro de 2003, estabelece que o construtor é responsável pela implantação de programas de gerenciamento de resíduos da construção civil - o que envolve triagem, acondicionamento e disposição final qualificada, procedimentos que devem ser comprovados documentalmente.

    O objetivo é minimizar a disposição irregular desses resíduos em vias públicas, ou em outras áreas impróprias, e permitir o reaproveitamento ou a reciclagem do material.

    Destinação compromissada de resíduos

    A diretriz básica utilizada neste processo é o que estabelece a Resolução CONAMA 307, que classifica os resíduos de construção em 04 categorias e recomenda destinação específica para cada uma delas.

    É importante destacar que a obtenção da destinação compromissada depende de soluções locais, dentro das próprias obras ou o mais próximo possível delas, estando relacionada também ao volume de resíduos gerados e à sua condição de segregação.

    LEI CONAMA

    Lei Conama,

    Segue uma cópia da Lei que regulamenta a disposição final do entulho.

    Se você achar que de inserir no site, ou melhor, só algumas partes dela, onde fala da responsabilidade de quem gera o entulho.

    RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

    Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº. 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº. 326, de 15 de dezembro de 1994, e
    Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001;
    Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
    Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
    Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
    Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
    Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
    Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.

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